Esta publicação se destina a historiar a vida de uma dama paulista, falecida em 1936, completando, portanto, este ano, 80 anos e que foi responsável pela instituição desta Fundação que leva seu nome, Paulina de Souza Queiroz.
Muitas pessoas hoje em dia, mesmo que bem informadas e atualizadas, não têm a visão que Dona Paulina teve em sua época. Na redação de seu testamento, ela já previa que as pessoas com deficiência intelectual poderiam ser úteis à sociedade. Atualmente, denominamos isso “inclusão social”.
Para exemplificarmos estas afirmações, reproduzimos aqui alguns trechos de seu testamento, cujo legado permitiu a instalação desta Fundação:
“Deixo a minha residência, sito à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio número 5 – deixo para patrimônio de uma Fundação que instituo sob a denominação Escola Maternal para Débeis sob a vigilância do Exmo. Juiz de Menores, ao qual rogo aceitar esta incumbência, propondo ao Diretor da Instrucção Pública de São Paulo, que organizará, nessas condições a educação de crianças reconhecidamente débeis e que terão espaço no local, ares saudáveis, próprios, para melhorar suas condições physicas e moraes, e nessas horas empregadas na sua educação, distrações suficientes para o seu desenvolvimento tardio.
O Exmo. Juiz de Menores, poderá, si julgar de bom aviso, nomear um Conselho Diretor para alcançar o objetivo deste legado, o qual é combater a debilidade infantil das crianças anormais, tornando assim embora débeis, mas ainda curáveis, a igualar com o tempo as outras crianças de mesma idade úteis à coletividade.
A doação terá as seguintes condições: 1- o prédio e seu terreno actual serão inalienáveis, incomunicáveis, e impenhoráveis; 2- com a referida fundação, ficará o Exmo. Juiz de Menores obrigado sob pena de caducar este legado a exigir da Direção da Instrução Pública a conservar intacto todo o terreno adjacente, sem parcelar ou alienar bem como toda a arborização que deverá ser conservada, melhorada, replantadas as árvores quando preciso for, de modo a manter-se o aspecto actual da chácara e esta disposição é especial e irrevogável, podendo o prédio ser modificado, ampliado ou construído, se preciso for, sem prejuízo de aspecto geral que existe; 3- manter-se-á o maior carinho para com os pássaros que procurarem a chácara para sua moradia, não se admitindo que seja molestados, até pelo contrário facilitando-se a sua manutenção”.
Nossas homenagens a todos que fizeram parte da vida da Fundação “D. Paulina de Souza Queiroz”: Presidentes, Diretores, Conselheiros, Funcionários, Voluntários e às pessoas com deficiência que puderam e ainda poderão usufruir deste legado.
Nossos agradecimentos à Maria Regina de Sousa Campos Leondarides, pela compilação de dados e redação, e à Sylvia Helena Sousa Campos Morellato, pela revisão ortográfica, que nos possibilitaram a emissão da presente publicação.
São Paulo, Novembro de 2016.
João Leondarides
Presidente
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