Geral
Relatório de Atividades 2022
Relatório de atividades 2021
Veja o nosso relatório de atividades e acompanhe tudo o que fizemos pelos nossos atendidos em 2021.
A Fundação está em parceria com o Instituto Olga Koss
A Fundação está em parceria com o Instituto Olga Koss (@institutoolgakos) oferecendo Oficina de Máscaras, com aulas às quintas-feiras, por três meses, fomentando a inclusão social por meio desta oficina. 🧑🎨
Ao final do projeto haverá uma exposição aberta a comunidade.
Legal, não é mesmo?
Festival de Assecibiliarte
Presença da Coordenadora da Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz no Festival de Assecibiliarte durante a Feira Mobility & Show de 29 a 31/7 no Estádio do Pacaembu onde trouxe um pouco do universo das pessoas com autismo e deficiência., Junto com Maria Luísa Afonso do Instituto Indianópolis.
Claudia Lopes recebe selo SAFIRA da SILVER OCEAN
A fonoaudióloga e membro do grupo de voluntários multidisciplinares da Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz, Cláudia Lopes, recebeu o selo SAFIRA da SILVER OCEAN. O empreendimento reconhece, qualifica e indica fornecedores que contribuem para o bem estar de cidadãos e cidadãs que tenham idade igual ou superior a 60 anos.
Veja o depoimento da Cláudia a respeito dessa conquista:
“É com muita alegria, carinho e gratidão que recebo o selo SAFIRA da SILVER OCEAN.
Sempre militei em prol da promoção do envelhecimento bem sucedido para diferentes grupos populacionais, incluindo pessoas com deficiência intelectual.
Acredito e promovo a interação e a inclusão social das pessoas que envelhecem, valorizando a diversidade humana e potencializando as habilidades adquiridas ao longo da vida.
Fazer parte deste grupo de profissionais do Silver Ocean 60+ é uma experiência ímpar e significa fazer parte da rede de promotores da longevidade para milhares de brasileiros.
Contem comigo! Trabalharei incansavelmente para melhor atender esta população 60+, que amo tanto, dando-lhes sempre muita confiança, segurança e respeito.”
Trecho extraído do site: https://silverocean.com.br/depoimentos/claudia-lopes
Saúde mental em pessoas com Deficiência Intelectual em tempos de coronavírus
Por Dra Maria Fernanda Gomes Martins – Psiquiatra e Conselheira da Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz
Indivíduos com Deficiência Intelectual (DI) apresentam um risco aumentado de contrair a COVID-19 por conta de algumas síndromes relacionadas, como alterações de imunidade, cardiológicas, pulmonares e, em alguns casos, dificuldade de manter os cuidados de higiene adequados. Além disso, neste momento de pandemia, pessoas com DI apresentam risco de alteração ou piora de quadros emocionais como depressão, ansiedade, reações agudas ao estresse e transtorno de ajustamento. Isto se deve à insegurança causada pelas mudanças de rotina, pelo isolamento, pela dificuldade de entendimento da situação e, também, ao CONTÁGIO EMOCIONAL. Hoje vamos falar sobre o contágio emocional.
“Tudo começa ao observar um sorriso, uma expressão de raiva ou medo, ou algumas lágrimas…”
Contágio emocional é um processo primitivo e inconsciente que ocorre quando neurônios espelho se ativam, colocando em funcionamento os mesmos circuitos cerebrais que estão ativados na pessoa que observamos, e então passamos a sentir a emoção do outro como nossa própria.
A ciência já comprovou que a tristeza e a depressão alteram o nosso sistema imunológico. Então, para combater esse contágio emocional negativo e promover uma postura ativa durante esse período de incertezas, na tentativa de ajudar principalmente os mais vulneráveis, coloco aqui algumas das diretrizes baseadas nas recomendações da Ireland National Association for People with Intellectual Disability (Associação Nacional da Irlanda para Pessoas com Deficiência Intelectual) para este momento de pandemia.
Você, seus familiares e amigos, todos podem praticar!
– Primeiro aprenda, ensine e pratique as técnicas de cuidado para evitar a contaminação. Ter atenção à higiene, lavar as mãos, cumprimentar com o cotovelo e acenos, e manter distanciamento físico de estranhos. SORRIA e DÊ RISADAS enquanto estiver fazendo isso. O sorriso e as risadas são uma grande forma de mudar seus sentimentos e dos outros ao seu redor (contágio emocional positivo).
– Evite assistir noticiários e entrar em contato com as notícias ruins, procure por notícias boas e outros programas que você goste e te façam feliz. Compartilhe suas preocupações e sentimentos com a família e amigos e em seguida procure assuntos positivos para conversar. Se você não pode encontrar parentes e amigos, fale com eles por telefone ou vídeo, sempre sorrindo.
– Algumas vezes você pode mudar seus sentimentos fazendo três respirações profundas seguidas de uma risada.
– Ouvir música, cantar e dançar são boas maneiras de se sentir melhor.
– Fazer exercícios físicos em casa ou sair pra caminhar sempre que possível, praticando sempre buscar uma coisa ou uma imagem boa que te faça feliz.
– Fazer coisas boas para outras pessoas ajuda a mudar seus sentimentos. Tente fazer uma coisa boa para alguém a cada dia. Pode ser simples como um sorriso, um aceno ou uma ajuda com alguma tarefa da casa.
– Tente aprender uma coisa nova todos os dias, pode ser simples como comer uma coisa diferente, pintar, ouvir uma música inédita ou achar uma figura ou foto que você goste a cada dia.
E lembre-se: SORRIA! Você pode contagiar os outros com alegria e esperança, mesmo neste momento!
ESCOLAS NÃO PODEM COBRAR A MAIS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
14/06/16 | Geral
Escolas não podem cobrar a mais de alunos com deficiência, decide STF em ação que OAB atuou
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Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais os dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão foi tomada na quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357, na qual a OAB Nacional atuou como “amicus curiae”.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou como uma grande vitória dos direitos humanos o julgamento. “O STF reconhece que a educação é um direito de todos os brasileiros e que não pode haver discriminação quanto aos alunos com deficiência. Nossa Constituição prevê a igualdade de condições entre os cidadãos, garantia que não deve ser jamais ignorada. Temos, cada vez mais, que promover a inserção das pessoas com deficiência em todos os contextos”, afirmou.
A maioria dos ministros da Suprema Corte seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O magistrado salientou que o Estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.
A ADI nº 5.357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.
A OAB sustentou que no artigo 208, inciso III, a Constituição, ao prever a obrigação de atendimento educacional especializado aos deficientes, utiliza a expressão “rede regular de ensino”, que contempla instituições públicas e privadas. “As escolas particulares não podem se eximir de sua responsabilidade social de proteger e atender as pessoas com deficiência. O dever é da sociedade e a Constituição Federal em nenhum momento definiu que esse atendimento seria obrigação somente do Poder Público”, completou.
O ministro Fachin ressaltou que as escolas não podem se negar a cumprir as determinações legais sobre ensino, nem entenderem que suas obrigações legais limitam-se à geração de empregos e ao atendimento à legislação trabalhista e tributária. Também considera incabível que seja alegado que o cumprimento das normas de inclusão poderia acarretar em eventual sofrimento psíquico dos educadores e usuários que não possuem qualquer necessidade especial. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou o relator.
O relator destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. Ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, foi ratificada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere status de emenda constitucional. Segundo ele, ao transpor a norma para o ordenamento jurídico, o Brasil atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.
Votos
Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da igualdade e sua relevância no mundo contemporâneo, tanto no aspecto formal quanto material, especialmente “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”.
Também seguindo o voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância para as crianças sem deficiência conviverem com pessoas com deficiência. “Uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, destacou.
Votando pela improcedência da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos”.
Segundo o ministro Luiz Fux, não se pode analisar a legislação infraconstitucional sem passar pelas normas da Constituição, que tem como um dos primeiros preceitos a promoção de uma sociedade justa e solidária. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária e, ao mesmo tempo, entender que hoje o ser humano é o centro da Constituição; é a sua dignidade que está em jogo”, afirmou, ao votar pela validade das normas questionadas. Ao também seguir o voto do ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “todas as formas de preconceito são doenças que precisam ser curadas”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no País uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”.
Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado. Afirmou que o voto do ministro Fachin é mais uma contribuição do Supremo no sentido da inclusão social e da promoção da igualdade.
Assessoria de Comunicação do CFOAB (com informações do STF)